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Prontuário digital do dentista: o que a lei exige e o prazo de 20 anos
A Lei 13.787/2018 permite digitalizar e descartar o prontuário em papel, com certificado digital e guarda mínima de 20 anos. O que o CFO e a LGPD somam.
Redação Dentista em Dia · Redação
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Dados conferidos em
A Lei 13.787, de 27 de dezembro de 2018, regula a digitalização e o uso de sistemas informatizados para guardar, armazenar e manusear o prontuário de paciente. Ela autoriza destruir o original em papel depois de digitalizado, sob condições, e fixa um prazo mínimo de guarda. O artigo 1º amarra essas regras à Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, sancionada em agosto do mesmo ano.
Na odontologia, a lei convive com normas do Conselho Federal de Odontologia. O Código de Ética Odontológica obriga, no artigo 17, a manter o prontuário legível e atualizado, em arquivo físico ou digital. A Resolução CFO-91/2009 define os requisitos técnicos para digitalizar e para usar sistema eletrônico sem papel, e a Resolução CFO-278/2025, sobre teleodontologia, repete a exigência do prontuário e cita a lei de 2018 entre seus fundamentos.
O que a lei exige para digitalizar
O artigo 2º manda digitalizar de forma a garantir integridade, autenticidade e confidencialidade, reproduzindo todas as informações do original. O processo usa certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil, ou outro padrão legalmente aceito, e segue requisitos que a lei deixa para regulamento.
O papel só pode ser destruído depois da digitalização e da análise obrigatória de uma comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos, criada para essa finalidade (artigo 3º). A comissão confere a integridade dos arquivos digitais e avaliza a eliminação dos originais; documentos que ela identificar como de valor histórico seguem a legislação arquivística.
Os artigos 4º e 5º completam o desenho. O armazenamento precisa proteger os arquivos contra acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados, com controle por um sistema especializado de gerenciamento eletrônico de documentos. Feito dentro dessas regras, o documento digitalizado tem o mesmo valor de prova do original.
Por quanto tempo guardar
O artigo 6º fixa o prazo: prontuários em papel e digitalizados podem ser eliminados depois de no mínimo 20 anos contados do último registro. Em vez de eliminar, o profissional pode devolver o prontuário ao paciente. A eliminação precisa preservar a intimidade do paciente e o sigilo das informações, e o destino final de cada prontuário deve ser registrado. O parágrafo 5º estende o prazo a todos os formatos, inclusive microfilme, mídia óptica e documentos que já nasceram eletrônicos. O regulamento pode fixar prazos diferentes, de acordo com o uso em pesquisa ou para fins legais e probatórios.
A Resolução CFO-91 é de 2009, anterior à lei, e traz prazos próprios: guarda permanente para o prontuário arquivado em meio eletrônico, microfilmado ou digitalizado (artigo 7º) e mínimo de 10 anos para o papel que não foi digitalizado (artigo 8º). A lei federal de 2018 fixou o mínimo de 20 anos para todos os formatos.
Assinatura digital e ICP-Brasil
A resolução do CFO adota o tópico "Requisitos de Segurança em Documentos Eletrônicos em Saúde" do Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, versão 3.3, elaborado pelo Conselho Federal de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. O texto cita dois níveis de garantia de segurança desse manual, o NGS1 e o NGS2. Pelo artigo 3º, o sistema pode dispensar o registro em papel se atender integralmente ao Nível de Garantia de Segurança 2. O artigo 4º proíbe eliminar o papel quando o sistema cumpre só o NGS1, e o artigo 5º registra que o NGS2 exige assinatura digital, autorizando o certificado padrão ICP-Brasil.
A ICP-Brasil foi criada pela Medida Provisória 2.200-2/2001 para garantir autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos. Pelo parágrafo 1º do artigo 10, as declarações em documento eletrônico com certificação ICP-Brasil "presumem-se verdadeiros em relação aos signatários".
O conteúdo de cada registro também tem regra. O parágrafo único do artigo 17 do Código de Ética pede, em cada avaliação, ordem cronológica, data, hora, nome, assinatura e número de registro do dentista no CRO. No contexto da teleodontologia, a Resolução CFO-278/2025 acrescenta a assinatura do paciente ou do representante legal.
Onde entra a LGPD
Pela LGPD, dado referente à saúde é dado pessoal sensível (artigo 5º). O artigo 11 permite tratá-lo sem consentimento quando isso for indispensável para cumprir obrigação legal ou para a tutela da saúde, em procedimento feito por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
A lei também cobra segurança. O artigo 46 exige medidas técnicas e administrativas contra acesso não autorizado e contra destruição, perda ou alteração dos dados, e o artigo 48 manda comunicar à autoridade nacional e ao paciente o incidente que possa causar risco ou dano relevante. Outros temas de gestão do consultório ficam na editoria Gestão e negócios.
O que muda pra você
Escanear as fichas não basta para jogar o papel fora. A lei pede certificado ICP-Brasil ou outro padrão aceito, comissão de revisão e sistema de gerenciamento de documentos, e a Resolução CFO-91 pede que o sistema cumpra o NGS2. Na hora de escolher um software de prontuário para trabalhar sem papel, esses são os requisitos a perguntar ao fornecedor.
O prazo de guarda, em qualquer formato, é de no mínimo 20 anos a partir do último registro. O paciente tem direito a cópia: o artigo 18 do Código de Ética trata como infração negar acesso ao prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada, e a Resolução CFO-278/2025 prevê cópia em mídia digital ou impressa.
Foto clínica que sai do prontuário para as redes sociais segue outra norma, a Resolução CFO-196/2019, que exige termo de consentimento assinado antes. O resumo está no explicador sobre publicidade odontológica.
Considerações importantes
Este explicador resume as normas com links para os textos oficiais e não substitui orientação jurídica nem a consulta ao CRO da sua jurisdição.
A Lei 13.787 deixa para regulamento os requisitos da digitalização (artigo 2º), as características do sistema de gerenciamento de documentos (artigo 4º), eventuais prazos diferentes de guarda e a forma de registrar a eliminação (artigo 6º). A Resolução CFO-91/2009 remete a uma versão específica do manual de certificação, a 3.3. A Resolução CFO-278/2025 trata de teleodontologia, e as exigências de prontuário do artigo 8º aparecem nesse contexto.
Fontes consultadas
- Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018, Planalto (acesso em 13 de outubro de 2026)
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), Planalto (acesso em 13 de outubro de 2026)
- Resolução CFO-SEC-91, de 20 de agosto de 2009, CFO (acesso em 13 de outubro de 2026)
- Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012, CFO (acesso em 13 de outubro de 2026)
- Resolução CFO-SEC-278, de 25 de novembro de 2025 (teleodontologia), CFO (acesso em 13 de outubro de 2026)
- Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (ICP-Brasil), Planalto (acesso em 13 de outubro de 2026)
Perguntas frequentes
Por quanto tempo o dentista precisa guardar o prontuário?
A Lei 13.787/2018 só permite eliminar o prontuário, em papel ou digitalizado, depois de no mínimo 20 anos do último registro. Em vez de eliminar, o prontuário pode ser devolvido ao paciente.
Posso escanear as fichas e jogar o papel fora?
Só se a digitalização usar certificado digital ICP-Brasil, ou outro padrão legalmente aceito, preservar integridade, autenticidade e confidencialidade e passar pela análise de uma comissão permanente de revisão de prontuários, como manda o artigo 3º da lei.
Prontuário eletrônico sem certificado digital vale para dispensar o papel?
Pela Resolução CFO-91/2009, o sistema só dispensa o papel se cumprir o Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), que exige assinatura digital. Sistemas apenas no NGS1 não autorizam eliminar o papel.
Preciso do consentimento do paciente, pela LGPD, para manter o prontuário?
O artigo 11 da LGPD permite tratar dado de saúde sem consentimento quando isso for indispensável para cumprir obrigação legal ou para a tutela da saúde, em procedimento feito por profissionais de saúde.
O paciente pode pedir cópia do prontuário?
Pode. O Código de Ética Odontológica trata como infração negar ao paciente acesso ao prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada, e a Resolução CFO-278/2025 prevê cópia em mídia digital ou impressa.
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