Pular para o conteúdo
Dentista em Dia

Tecnologia Entenda

Prontuário digital do dentista: o que a lei exige e o prazo de 20 anos

A Lei 13.787/2018 permite digitalizar e descartar o prontuário em papel, com certificado digital e guarda mínima de 20 anos. O que o CFO e a LGPD somam.

· Redação

5 min de leitura

Dados conferidos em

Capa com faixa azul da editoria Tecnologia, manchete sobre o prontuário digital do dentista e o prazo de 20 anos, e a marca Dentista em Dia
Ilustração: Dentista em Dia

A Lei 13.787, de 27 de dezembro de 2018, regula a digitalização e o uso de sistemas informatizados para guardar, armazenar e manusear o prontuário de paciente. Ela autoriza destruir o original em papel depois de digitalizado, sob condições, e fixa um prazo mínimo de guarda. O artigo 1º amarra essas regras à Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, sancionada em agosto do mesmo ano.

Na odontologia, a lei convive com normas do Conselho Federal de Odontologia. O Código de Ética Odontológica obriga, no artigo 17, a manter o prontuário legível e atualizado, em arquivo físico ou digital. A Resolução CFO-91/2009 define os requisitos técnicos para digitalizar e para usar sistema eletrônico sem papel, e a Resolução CFO-278/2025, sobre teleodontologia, repete a exigência do prontuário e cita a lei de 2018 entre seus fundamentos.

O que a lei exige para digitalizar

O artigo 2º manda digitalizar de forma a garantir integridade, autenticidade e confidencialidade, reproduzindo todas as informações do original. O processo usa certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil, ou outro padrão legalmente aceito, e segue requisitos que a lei deixa para regulamento.

O papel só pode ser destruído depois da digitalização e da análise obrigatória de uma comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos, criada para essa finalidade (artigo 3º). A comissão confere a integridade dos arquivos digitais e avaliza a eliminação dos originais; documentos que ela identificar como de valor histórico seguem a legislação arquivística.

Os artigos 4º e 5º completam o desenho. O armazenamento precisa proteger os arquivos contra acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados, com controle por um sistema especializado de gerenciamento eletrônico de documentos. Feito dentro dessas regras, o documento digitalizado tem o mesmo valor de prova do original.

Por quanto tempo guardar

O artigo 6º fixa o prazo: prontuários em papel e digitalizados podem ser eliminados depois de no mínimo 20 anos contados do último registro. Em vez de eliminar, o profissional pode devolver o prontuário ao paciente. A eliminação precisa preservar a intimidade do paciente e o sigilo das informações, e o destino final de cada prontuário deve ser registrado. O parágrafo 5º estende o prazo a todos os formatos, inclusive microfilme, mídia óptica e documentos que já nasceram eletrônicos. O regulamento pode fixar prazos diferentes, de acordo com o uso em pesquisa ou para fins legais e probatórios.

A Resolução CFO-91 é de 2009, anterior à lei, e traz prazos próprios: guarda permanente para o prontuário arquivado em meio eletrônico, microfilmado ou digitalizado (artigo 7º) e mínimo de 10 anos para o papel que não foi digitalizado (artigo 8º). A lei federal de 2018 fixou o mínimo de 20 anos para todos os formatos.

Assinatura digital e ICP-Brasil

A resolução do CFO adota o tópico "Requisitos de Segurança em Documentos Eletrônicos em Saúde" do Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, versão 3.3, elaborado pelo Conselho Federal de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. O texto cita dois níveis de garantia de segurança desse manual, o NGS1 e o NGS2. Pelo artigo 3º, o sistema pode dispensar o registro em papel se atender integralmente ao Nível de Garantia de Segurança 2. O artigo 4º proíbe eliminar o papel quando o sistema cumpre só o NGS1, e o artigo 5º registra que o NGS2 exige assinatura digital, autorizando o certificado padrão ICP-Brasil.

A ICP-Brasil foi criada pela Medida Provisória 2.200-2/2001 para garantir autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos. Pelo parágrafo 1º do artigo 10, as declarações em documento eletrônico com certificação ICP-Brasil "presumem-se verdadeiros em relação aos signatários".

O conteúdo de cada registro também tem regra. O parágrafo único do artigo 17 do Código de Ética pede, em cada avaliação, ordem cronológica, data, hora, nome, assinatura e número de registro do dentista no CRO. No contexto da teleodontologia, a Resolução CFO-278/2025 acrescenta a assinatura do paciente ou do representante legal.

Onde entra a LGPD

Pela LGPD, dado referente à saúde é dado pessoal sensível (artigo 5º). O artigo 11 permite tratá-lo sem consentimento quando isso for indispensável para cumprir obrigação legal ou para a tutela da saúde, em procedimento feito por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.

A lei também cobra segurança. O artigo 46 exige medidas técnicas e administrativas contra acesso não autorizado e contra destruição, perda ou alteração dos dados, e o artigo 48 manda comunicar à autoridade nacional e ao paciente o incidente que possa causar risco ou dano relevante. Outros temas de gestão do consultório ficam na editoria Gestão e negócios.

O que muda pra você

Escanear as fichas não basta para jogar o papel fora. A lei pede certificado ICP-Brasil ou outro padrão aceito, comissão de revisão e sistema de gerenciamento de documentos, e a Resolução CFO-91 pede que o sistema cumpra o NGS2. Na hora de escolher um software de prontuário para trabalhar sem papel, esses são os requisitos a perguntar ao fornecedor.

O prazo de guarda, em qualquer formato, é de no mínimo 20 anos a partir do último registro. O paciente tem direito a cópia: o artigo 18 do Código de Ética trata como infração negar acesso ao prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada, e a Resolução CFO-278/2025 prevê cópia em mídia digital ou impressa.

Foto clínica que sai do prontuário para as redes sociais segue outra norma, a Resolução CFO-196/2019, que exige termo de consentimento assinado antes. O resumo está no explicador sobre publicidade odontológica.

Considerações importantes

Este explicador resume as normas com links para os textos oficiais e não substitui orientação jurídica nem a consulta ao CRO da sua jurisdição.

A Lei 13.787 deixa para regulamento os requisitos da digitalização (artigo 2º), as características do sistema de gerenciamento de documentos (artigo 4º), eventuais prazos diferentes de guarda e a forma de registrar a eliminação (artigo 6º). A Resolução CFO-91/2009 remete a uma versão específica do manual de certificação, a 3.3. A Resolução CFO-278/2025 trata de teleodontologia, e as exigências de prontuário do artigo 8º aparecem nesse contexto.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018, Planalto (acesso em 13 de outubro de 2026)
  2. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), Planalto (acesso em 13 de outubro de 2026)
  3. Resolução CFO-SEC-91, de 20 de agosto de 2009, CFO (acesso em 13 de outubro de 2026)
  4. Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012, CFO (acesso em 13 de outubro de 2026)
  5. Resolução CFO-SEC-278, de 25 de novembro de 2025 (teleodontologia), CFO (acesso em 13 de outubro de 2026)
  6. Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (ICP-Brasil), Planalto (acesso em 13 de outubro de 2026)

Perguntas frequentes

Por quanto tempo o dentista precisa guardar o prontuário?

A Lei 13.787/2018 só permite eliminar o prontuário, em papel ou digitalizado, depois de no mínimo 20 anos do último registro. Em vez de eliminar, o prontuário pode ser devolvido ao paciente.

Posso escanear as fichas e jogar o papel fora?

Só se a digitalização usar certificado digital ICP-Brasil, ou outro padrão legalmente aceito, preservar integridade, autenticidade e confidencialidade e passar pela análise de uma comissão permanente de revisão de prontuários, como manda o artigo 3º da lei.

Prontuário eletrônico sem certificado digital vale para dispensar o papel?

Pela Resolução CFO-91/2009, o sistema só dispensa o papel se cumprir o Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), que exige assinatura digital. Sistemas apenas no NGS1 não autorizam eliminar o papel.

Preciso do consentimento do paciente, pela LGPD, para manter o prontuário?

O artigo 11 da LGPD permite tratar dado de saúde sem consentimento quando isso for indispensável para cumprir obrigação legal ou para a tutela da saúde, em procedimento feito por profissionais de saúde.

O paciente pode pedir cópia do prontuário?

Pode. O Código de Ética Odontológica trata como infração negar ao paciente acesso ao prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada, e a Resolução CFO-278/2025 prevê cópia em mídia digital ou impressa.

Leia também