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CFO diz que a HOF pode continuar após o TRF1 anular a Resolução 198

O TRF1 anulou a norma que fez da harmonização orofacial uma especialidade odontológica. O CFO diz que não há decisão final; o CFM defende o resultado.

· Redação

2 min de leitura

Dados conferidos em

Capa com faixa índigo da editoria Carreira, manchete sobre o CFO e a anulação da resolução da HOF pelo TRF1 e a marca Dentista em Dia
Ilustração: Dentista em Dia

O Conselho Federal de Odontologia diz que a anulação da Resolução CFO 198/2019, a norma que reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, ainda não é definitiva. Na nota de posicionamento publicada em 21 de setembro, o conselho afirma que não há trânsito em julgado e que já recorreu. A decisão contestada saiu em 19 de agosto, quando a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a resolução por maioria.

O que o tribunal decidiu

A ação civil pública foi proposta em 2019 pelo Conselho Federal de Medicina, pela Associação Médica Brasileira, pela Sociedade Brasileira de Dermatologia e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, segundo o Poder360. Na primeira instância, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou o pedido. No TRF1, prevaleceu a divergência aberta pela desembargadora federal Maura Moraes Tayer, e a turma acolheu os recursos do CFM e da SBD.

O voto vencedor, como o CFM o descreve, diz que conselhos profissionais disciplinam e fiscalizam a profissão dentro das atribuições que a lei define, sem criar competências por resolução, e que a legislação da odontologia não autoriza HOF com finalidade estética em toda a face. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que "a lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão". Para a entidade médica, a decisão vale a partir da publicação do acórdão, que o CFO diz ter sido disponibilizado em setembro.

O que diz o CFO

Na nota, o conselho sustenta que a ação mirou o ato normativo e que o acórdão não trata do direito adquirido de especialistas e pós-graduados já certificados, nem do exercício da HOF, que ele apoia na Lei 5.081/1966. Cita também a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), segundo a qual as regras sobre atividades privativas da medicina não se aplicam à odontologia no âmbito de sua atuação. Em 2020, lembra o CFO, a Justiça Federal do Distrito Federal acompanhou o Ministério Público Federal e considerou a HOF uma especialidade odontológica legítima.

O conselho pede que os profissionais mantenham a atividade dentro da lei, das normas do CFO e dos CROs e da própria habilitação. Os próximos passos do processo saem na editoria de carreira.

Fontes consultadas

  1. Nota de posicionamento: Resolução nº 198/2019 e a Harmonização Orofacial, CFO (acesso em 13 de outubro de 2026)
  2. Tribunal Regional Federal anula resolução que autorizava dentistas a realizar harmonização orofacial, CFM (acesso em 13 de outubro de 2026)
  3. Justiça declara ilegal harmonização facial feita por dentistas, Poder360 (acesso em 13 de outubro de 2026)

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