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Piso salarial do dentista: por que o valor está em R$ 3.636 desde 2022

A Lei 3.999/1961 fixa o piso do dentista empregado em três salários mínimos. O STF congelou a base em 2022 e a conta dá R$ 3.636. O que diz o TST.

· Redação

6 min de leitura

Dados conferidos em

Capa com faixa índigo da editoria Carreira, manchete sobre o piso salarial do dentista em R$ 3.636 e a marca Dentista em Dia
Ilustração: Dentista em Dia

O piso salarial do cirurgião-dentista empregado vem de uma lei de 1961. A Lei 3.999, de 15 de dezembro daquele ano, fixou o salário mínimo profissional dos médicos em três salários mínimos e, no artigo 22, estendeu as mesmas regras aos dentistas. Em março de 2022, o Supremo Tribunal Federal manteve a regra e congelou a base de cálculo no salário mínimo da época. Desde então, o piso é de R$ 3.636, e o reajuste anual do mínimo não muda esse número.

No Senado, um projeto que eleva o valor para R$ 13.662 está pronto para ir a Plenário. Enquanto ele não vira lei, valem as regras de 1961, com a leitura que o STF e o TST fizeram delas.

O que a lei garante

O artigo 4º define o piso como a remuneração mínima pelos serviços prestados "com a relação de emprêgo, a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado", na grafia original. A regra alcança o dentista com vínculo de emprego em clínica, hospital ou empresa privada.

O artigo 8º fixa a duração normal do trabalho em no mínimo duas e no máximo quatro horas diárias, salvo acordo escrito. A cada noventa minutos de trabalho, o profissional tem direito a dez minutos de repouso. Quem tem mais de um empregador não pode passar de seis horas por dia. Por acordo escrito ou força maior, cabem até duas horas suplementares, pagas com pelo menos 25% a mais que a hora normal, e o artigo 9º manda pagar o trabalho noturno com acréscimo mínimo de 20%.

Dois artigos protegem o piso de arranjos contratuais. O 12 trata do contrato por hora: o total pago não pode ser menor que 25 vezes a soma das duas primeiras horas. O 21 declara nulos os contratos que tentem escapar da lei.

O que o STF decidiu em 2022

A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços levou a lei ao Supremo na ADPF 325. O argumento era que a Constituição de 1988 veda o uso do salário mínimo para qualquer finalidade. No julgamento virtual encerrado em 18 de março de 2022, o tribunal decidiu por unanimidade, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber, que o artigo 5º é compatível com a Constituição, e determinou o "congelamento do valor dos pisos salariais". O valor passou a ser calculado sobre o salário mínimo em vigor na data de publicação da ata do julgamento.

Segundo a notícia do STF, o tribunal aceita múltiplos do mínimo para fixar o salário de ingresso, "vedado o reajuste automático quando houver aumento do salário mínimo nacional". A mesma decisão considerou válida a carga horária especial fixada pela lei. O andamento do processo registra a publicação da ata no Diário da Justiça eletrônico em 25 de março de 2022.

Como fizemos a conta

Em 25 de março de 2022, o salário mínimo era de R$ 1.212,00, valor em vigor desde 1º de janeiro daquele ano pela Medida Provisória 1.091/2021, convertida na Lei 14.358/2022. O artigo 5º manda multiplicar o mínimo por três: R$ 1.212,00 vezes 3 dá R$ 3.636,00.

O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025. Ele fica fora da conta, porque a decisão do STF prendeu a base ao valor de 2022. O CFO publica os mesmos R$ 3.636 como piso atual para 20 horas semanais.

O que o TST diz sobre as horas

A Súmula 143 do Tribunal Superior do Trabalho cita os dentistas de forma expressa: "O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas". A redação original, de 1982, falava em 50 horas mensais.

A Súmula 370, reafirmada pelo Pleno do TST em agosto de 2025, diz que a Lei 3.999 não reduz a duração do trabalho dos médicos. Ela só estabelece o salário da categoria para quatro horas diárias. Por isso, segundo a súmula, só contam como extras as horas que passam da oitava, desde que o salário mínimo por hora da categoria seja respeitado. O texto da súmula fala de médicos e engenheiros; o artigo 22 da lei é que leva as regras aos dentistas.

O projeto que tramita no Senado

O PL 1.365/2022, da senadora Daniella Ribeiro, altera a Lei 3.999. Pelo resumo do CFO, o texto fixa R$ 13.662 para 20 horas semanais, com implantação em três anos (40% do valor no primeiro ano depois da publicação, 70% no segundo e 100% no terceiro), reajuste anual pelo IPCA e adicionais de hora extra e noturno de 50%.

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o substitutivo em turno suplementar em 10 de junho de 2026, mas um recurso de senadores levou o texto ao Plenário. Em 1º de setembro, a comissão aprovou parecer sobre as emendas de Plenário, e desde essa data o projeto está pronto para votação. Como começou no Senado, ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.

O que muda pra você

Quem tem carteira assinada com empregador privado tem como referência mínima R$ 3.636 por quatro horas diárias. Se o contrato prevê mais horas, a Súmula 143 manda observar a proporção com as horas efetivamente trabalhadas, e a Súmula 370 exige que o salário mínimo por hora da categoria seja respeitado. Um contracheque abaixo dessa conta merece conversa com o sindicato da categoria ou com um advogado trabalhista.

Para o dono de clínica que contrata dentista com vínculo de emprego, vale a mesma conta: R$ 3.636 como mínimo para quatro horas diárias, hora suplementar com pelo menos 25% de acréscimo e trabalho noturno com pelo menos 20%. Antes de fechar ou revisar um contrato, consulte a convenção ou o acordo coletivo aplicável na sua cidade.

Dentistas americanos discutiram a troca de um emprego com meta de produção por outro com meta de atendimentos; a conversa está na lista dos posts mais votados do r/Dentistry. E quem pensa em mudar de estado pode olhar antes o ranking de dentistas por habitante.

Considerações importantes

Este explicador resume normas e decisões com links para os originais. Ele não substitui orientação jurídica nem a leitura da convenção ou do acordo coletivo que vale para o seu contrato.

O texto da Lei 3.999 no site do Planalto mantém a grafia de 1961 e traz, ao lado do artigo 5º, a remissão "Vide ADPF 325". O artigo 4º restringe o piso ao trabalho com vínculo de emprego para empregador privado, e o atendimento por conta própria fica fora dessa definição.

Se o PL 1.365/2022 for aprovado, o valor, o reajuste e os adicionais mudam. A votação, quando acontecer, entra na newsletter da semana.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, Planalto (acesso em 13 de outubro de 2026)
  2. STF fixa base de cálculo de pisos salariais de médicos, cirurgiões dentistas e auxiliares, STF (acesso em 13 de outubro de 2026)
  3. ADPF 325, andamento processual, STF (acesso em 13 de outubro de 2026)
  4. Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2022 (salário mínimo de 2022), Planalto (acesso em 13 de outubro de 2026)
  5. Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 (salário mínimo de 2026), Planalto (acesso em 13 de outubro de 2026)
  6. Súmula 143 do TST, pesquisa de jurisprudência, TST (acesso em 13 de outubro de 2026)
  7. Tribunal Pleno, teses de reafirmação, sessões de 15 a 25 de agosto de 2025 (Súmula 370), TST (acesso em 13 de outubro de 2026)
  8. PL 1365/2022, tramitação, Senado Federal (acesso em 13 de outubro de 2026)
  9. Piso dos cirurgiões-dentistas avança e chega ao Plenário do Senado, CFO (acesso em 13 de outubro de 2026)

Perguntas frequentes

Qual é o piso salarial do dentista hoje?

R$ 3.636 por quatro horas diárias, para quem trabalha com vínculo de emprego para empregador privado. É o resultado de três vezes R$ 1.212, o salário mínimo em vigor quando o STF publicou a ata da ADPF 325, em março de 2022.

O piso sobe quando o salário mínimo aumenta?

Não. O STF congelou a base de cálculo em 2022 e vedou o reajuste automático pelo salário mínimo. O mínimo de 2026, de R$ 1.621, não altera o piso.

E quem trabalha oito horas por dia?

A Súmula 370 do TST trata o piso como o salário de quatro horas diárias e só admite hora extra depois da oitava hora, desde que o salário mínimo por hora da categoria seja respeitado. A Súmula 143 diz que o salário guarda proporcionalidade com as horas trabalhadas.

O piso de R$ 13.662 já vale?

Não. É a proposta do PL 1.365/2022, que desde 1º de setembro de 2026 aguarda votação no Plenário do Senado. Como o projeto começou no Senado, ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.

Dentista autônomo tem piso?

A Lei 3.999 define o piso como a remuneração mínima de quem presta serviço com relação de emprego a pessoa física ou jurídica de direito privado. Quem atende por conta própria fica fora dessa definição.

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