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Gestão e negócios

Receita digital de antibiótico terá de sair de sistema ligado ao SNCR

A partir de 30/10, receita de controle especial ou sujeita à retenção emitida eletronicamente precisa vir de sistema integrado ao SNCR. O papel continua valendo.

· Redação

2 min de leitura

Dados conferidos em

Capa com faixa verde da editoria Gestão e negócios, manchete sobre receita digital de antibiótico e o sistema SNCR e a marca Dentista em Dia
Ilustração: Dentista em Dia

A partir de 30 de outubro de 2026, a Receita de Controle Especial e a Receita Sujeita à Retenção emitidas em formato eletrônico terão de sair de uma plataforma integrada ao Sistema Nacional de Controle de Receituários, o SNCR, da Anvisa. Em nota de 30 de setembro, o Conselho Federal de Odontologia resumiu o efeito da RDC Anvisa nº 1.000/2025 para o cirurgião-dentista: gerar um PDF e assiná-lo eletronicamente fora de um sistema integrado deixa de ser suficiente.

A Anvisa chama esses dois tipos de receitas brancas. No grupo das sujeitas à retenção estão, por exemplo, as receitas de antimicrobianos e as de agonistas do receptor GLP-1.

O papel continua

A receita eletrônica não passa a ser obrigatória. Segundo a agência, a regra de 30 de outubro vale só para quem emite a receita branca no meio eletrônico; o papel segue como opção, conforme as normas de cada tipo de receita. O CFO diz o mesmo: os dois formatos vão coexistir. Até 29 de outubro há uma transição, em que convivem a receita em papel, a eletrônica sem integração e a eletrônica integrada ao SNCR.

O que já mudou

A etapa atual do SNCR começou em 30 de setembro, quando o sistema passou a permitir a emissão eletrônica das Notificações de Receita A, B e B2, as amarelas e azuis, antes feitas só em papel. O sistema foi criado pela RDC 873/2024 e funciona desde 18 de julho de 2024. No papel, os modelos de Notificação de Receita e de Receita de Controle Especial da versão 2, publicada em 16 de março de 2026, valem para toda impressão feita desde 18 de maio; os blocos impressos antes disso continuam válidos.

Na gestão do consultório, a integração fica a cargo do fornecedor do software. O dentista não precisa entrar no SNCR, porque quem se comunica com o sistema é o serviço de prescrição eletrônica, e a Anvisa já publicou a documentação técnica da API e um ambiente de treinamento para os desenvolvedores. Nas notificações de receita, a numeração continua sendo pedida à Vigilância Sanitária local, e a numeração da receita eletrônica é diferente da usada no papel.

Fontes consultadas

  1. Prescrição de medicamentos controlados: entenda as mudanças previstas pela RDC Anvisa nº 1.000/2025, CFO (acesso em 13 de outubro de 2026)
  2. Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro, Anvisa (acesso em 13 de outubro de 2026)
  3. Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR): prescritores, Anvisa (acesso em 13 de outubro de 2026)

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